Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.836/2013

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 18.204, DE 24 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.836, de 02/08/2013

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 18.204 , DE 24 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel localizado na Av. Dom Pedro de Alcântara, no Município de São Francisco, a que se refere a Lei nº 18.204 , de 24 de junho de 2009, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas - e de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.204 , de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18204/2009 de 24/06/2009