Lei Ordinária nº 20.838/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE OURO FINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.838, de 02/08/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE OURO FINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Fino imóvel com área de 318.941m² (trezentos e dezoito mil novecentos e quarenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Km 59 da Rodovia MG-290, naquele Município, registrado sob o nº 161, a fls. 1 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a implantação do distrito industrial do Município.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.