Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.843/2013

ALTERA A LEI Nº 13.165, DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CAIXA BENEFICENTE DOS EX-GUARDAS CIVIS E FISCAIS DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - CBGC.

LEI Nº 20.843, de 06/08/2013

ALTERA A LEI Nº 13.165 , DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CAIXA BENEFICENTE DOS EX-GUARDAS CIVIS E FISCAIS DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - CBGC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º e o inciso I do

§ 2º do art. 8º da Lei nº 13.165 , de 20 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 2º Os diretores da CBGC terão mandato de quatro anos e serão escolhidos dentre os associados relacionados nos incisos I e II do art. 11

..."

"Art. 8º ...

§ 2º ...

I - ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas da diretoria, e a cada quatro anos, para eleição da diretoria;".

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 5º e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 13.165 , de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13165/1999 de 20/01/1999