Lei Ordinária nº 20.847/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS A ÁREA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.847, de 07/08/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS A ÁREA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brasília de Minas área de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 8.193,60m² (oito mil cento e noventa e três vírgula sessenta metros quadrados), situado na Av. Rui Barbosa, s/nº, Centro, naquele Município, registrado sob nº 14.589, a fls. 123 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas. Parágrafo Único. A área a ser doada a que se refere o caput será destinada ao funcionamento de escola municipal.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal, de um posto de saúde, de uma farmácia municipal, de um centro administrativo e de um Centro de Referência de Assistência Social - Cras. (Redação dada pela Lei nº 21833 /2015)
Art. 2º A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazolla
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.487, de 7 de agosto de 2013) A área a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente, 55m (cinquenta e cinco metros), confrontando com a Avenida Rui Barbosa; pelo lado direito, 73,42m (setenta e três vírgula quarenta e dois metros), confrontando com terreno do Estado; pelo lado esquerdo, 72,50m (setenta e dois vírgula cinquenta metros), confrontando com a Rua Juca Simões; e, pelos fundos, 82m (oitenta e dois metros), confrontando com a Rua Zezé Medeiros; perfazendo a área total de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados).