Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.853/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E APOIO À PESSOA HUMANA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - INSTITUTO IDAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

LEI Nº 20.853, de 27/08/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E APOIO À PESSOA HUMANA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - INSTITUTO IDAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Apoio à Pessoa Humana de Ribeirão das Neves - Instituto Idap -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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