Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.856/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RESGATAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BONFIM.

LEI Nº 20.856, de 27/08/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RESGATAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BONFIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Resgatar, com sede no Município de Bonfim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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