Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.867/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BEM-ME-QUER GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.

LEI Nº 20.867, de 01/10/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BEM-ME-QUER GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Bem-Me-Quer Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer, com sede no Município de Monte Santo de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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