Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.873/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE VIVAVIDA - VOLUNTÁRIOS ITABIRANOS VALORIZANDO A VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRA.

LEI Nº 20.873, de 02/10/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE VIVAVIDA - VOLUNTÁRIOS ITABIRANOS VALORIZANDO A VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade VivaVida - Voluntários Itabiranos Valorizando a Vida, com sede no Município de Itabira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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