Lei Ordinária nº 20.881/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DA COMUNIDADE JACOBINA II, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PALMÓPOLIS.
LEI Nº 20.881, de 02/10/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DA COMUNIDADE JACOBINA II, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PALMÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Nossa Senhora Aparecida da Comunidade Jacobina II, com sede no Município de Palmópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.