Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.893/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ARPA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURVELO.

LEI Nº 20.893, de 09/10/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ARPA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURVELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Proteção Ambiental - Arpa -, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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