Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.911/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DO IDOSO MARIA AUGUSTA TEIXEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS.

LEI Nº 20.911, de 10/10/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DO IDOSO MARIA AUGUSTA TEIXEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar do Idoso Maria Augusta Teixeira, com sede no Município de Caetanópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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