Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.921/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 14.848, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA SANTOS REIS DE SANTA CRUZ DA PRATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

LEI Nº 20.921, de 14/10/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 14.848 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA SANTOS REIS DE SANTA CRUZ DA PRATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.848 , de 12 dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.848 , de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14848/2003 de 12/12/2003