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Lei Ordinária nº 20.926/2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS.

LEI Nº 20.926, de 05/11/2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, no valor de R$ 50.607.744,00 (cinquenta milhões seiscentos e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 50.257.744,00 (cinquenta milhões duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do TCEMG, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 38.688.324,00 (trinta e oito milhões seiscentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TCEMG, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip -, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

V - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip, no valor de R$ 1.819.420,00 (um milhão oitocentos e dezenove mil quatrocentos e vinte reais).

Art. 3º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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