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Lei Ordinária nº 20.928/2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

LEI Nº 20.928, de 05/11/2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, no valor de R$ 55.910.000,00 (cinquenta e cinco milhões novecentos e dez mil reais), para atender a:

I - despesas com pessoal ativo e encargos sociais, no valor de R$ 44.600.000,00 (quarenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$ 8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);

III - despesas com investimentos, no valor de R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, no valor de R$ 49.100.000,00 (quarenta e nove milhões e cem mil reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - do MPMG, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III - do superávit financeiro do Convênio nº 759459/2011, firmado em 16 de novembro de 2011, entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direitos Econômicos, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

IV - do superávit financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do MPMG, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);

V - do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do MPMG, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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