Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.933/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA PARAISENSE DE CULTURA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

LEI Nº 20.933, de 05/11/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA PARAISENSE DE CULTURA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Paraisense de Cultura, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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