Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.934/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA LMG-723, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ARICANDUVA AO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

LEI Nº 20.934, de 06/11/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA LMG-723, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ARICANDUVA AO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Dr. Pedro Vieira a Rodovia LMG-723, que liga o Município de Aricanduva ao Município de Capelinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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