Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.946/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIBEIRÃO DE AREIA E ADJACÊNCIAS - ACPPRRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.

LEI Nº 20.946, de 07/11/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIBEIRÃO DE AREIA E ADJACÊNCIAS - ACPPRRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Ribeirão de Areia e Adjacências - ACPPRRA -, com sede no Município de Itamarandiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.