Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.949/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE SOBREVIVENTES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.

LEI Nº 20.949, de 08/11/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE SOBREVIVENTES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Moto Clube Sobreviventes, com sede no Município de Bom Sucesso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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