Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.959/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CLÍNICA NOVA ALIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO.

LEI Nº 20.959, de 11/11/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CLÍNICA NOVA ALIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Clínica Nova Aliança, com sede no Município de Espírito Santo do Dourado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência

Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.