Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.962/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 14.393, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A POLICLÍNICA SÃO SEBASTIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO.

LEI Nº 20.962, de 12/11/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 14.393 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A POLICLÍNICA SÃO SEBASTIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.393 , de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.393 , de 2002, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14393/2002 de 06/11/2002