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Lei Ordinária nº 20.964/2013

CRIA CARGOS NOS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.964, de 14/11/2013

CRIA CARGOS NOS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467 , de 12 de janeiro de 2000: I - cem cargos de Oficial Judiciário; II - mil e cem cargos de Oficial de Apoio Judicial. II - oitocentos e trinta e quatro cargos de Oficial de Apoio Judicial. (Redação dada pela Lei nº 23.099 /2018)

§ 1º O provimento dos cargos previstos no caput dar-se-á na classe inicial de cada carreira. (Revogado pela Lei nº 23478 /2019)

§ 2º O Tribunal de Justiça estabelecerá, mediante resolução, a especialidade e a lotação dos cargos previstos no caput, na forma do art. 250 da Lei Complementar nº 59 , de 18 de janeiro de 2001. (Revogado pela Lei nº 23478 /2019)

Art. 2º Ficam transformados em Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código dos cargos AJ-L31 a AJ-L35, cinco cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GE-L38, GE-L39, GE-L40, GE-L41 e GE-L42, constantes no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645 , de 5 de janeiro de 2007.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645 , de 2007: I - um cargo de Diretor Executivo, PJ-85, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L8; II - um cargo de Assessor Jurídico da 3ª-Vice-Presidência, PJ-85, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AG-L1; III - um cargo de Assessor Técnico Especializado, PJ-85, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AI-A1; IV - dois cargos de Assessor Técnico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJDAS-04, código dos cargos AT-L18 e AT-L19; V - dois cargos de Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJDAS-04, código dos cargos AJ-L36 e AJ-L37; VI - dois cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GE-L38 e GE-L39; VII - sete cargos de Coordenador de Área, PJ-69, de recrutamento limitado, código de grupo TJCAI-01, código dos cargos CA-L89 a CA-L95. Parágrafo Único. O Tribunal de Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei, fará a lotação dos cargos de que trata este artigo, mediante resolução.

Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645 , de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.

Art. 5º O provimento dos cargos de que trata esta Lei fica condicionado I - à existência de recursos orçamentários e financeiros; II - ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO (a que se refere o art.4º da Lei nº 20.964, de 14 de novembro de 2013) "ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.645 , de 5 de janeiro de 2007) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA II.1 - Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS) Identificação Denominação Padrão de vencimentos Nº de cargos

Código do grupo Código do cargo Até 31/12/2006 A partir de 1º/1/2007 Recruta mento Amplo Recruta mento Limitado

(...)

TJ-DAS-01 DE-A1 e DE-A2 DE-L1 a DE-L8 Diretor Executivo PJ-79 PJ-85 2 8

(...)

TJ-DAS-01 AG-L1 Assessor Jurídico da 3ª-Vice-Presidência - PJ-85 - 1

TJ-DAS-01 AI-A1 Assessor Técnico Especializado - PJ-85 1 -

(...)

TJ-DAS-04 AT-A1 AT-L1 a AT-L17 Assessor Técnico II PJ-71 PJ-77 1 17

TJ-DAS-04 AJ-A1 a AJ-A5 AJ-L1 a AJ-L37 Assessor Jurídico II PJ-71 PJ-77 5 37

(...)

TJ-DAS-05 GE-A1 a GE-A3 GE-L1 a GE-L39 Gerente PJ-71 PJ-77 3 39

II.2 - Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI) Identificação Denominação Padrão de vencimentos Nº de cargos

Código do grupo Código do cargo Até 31/12/2006 A partir de 1º/1/2007 Recruta mento Amplo Recruta mento Limitado

(...)

TJ-CAI-01 CA-A1 a CA-A8 CA-L1 a CA-L95 Coordenador de Área PJ-63 PJ-69 8 95"

(...)