Lei Ordinária nº 20.978/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO - NÚCLEO DIVINÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 20.978, de 18/11/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO - NÚCLEO DIVINÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Casa da União - Núcleo Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.