Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.982/2013

FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2013.

LEI Nº 20.982, de 20/11/2013

FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2013.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, modificado pela Lei nº 18.800 , de 31 de março de 2010, fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2013, em 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República.

Parágrafo Único. Em virtude da aplicação do índice previsto no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 1999, modificado pelo Anexo II da Lei nº 18.800 , de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.982, DE 20 de NOVEMBRO DE 2013)

"ANEXO IV

(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999)

Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos

...

IV.2 - Multiplicadores ____________________________

| Padrão | Valor |

|================|===========|

|MP-01 ao MP-44 | R$ 993,25|

|----------------|-----------|

|MP-45 ao MP-60 | R$ 977,10|

|----------------|-----------|

|MP-61 ao MP-79 | R$ 962,30|

|----------------|-----------|

|MP-80 ao MP-98 | R$ 939,42|

|________________|___________|"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13436/1999 de 30/12/1999