Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.986/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PONTE SANTANA - APPRPS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.

LEI Nº 20.986, de 22/11/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PONTE SANTANA - APPRPS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Ponte Santana - APPRPS -, com sede no Município de Itamarandiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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