Lei Ordinária nº 20.986/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PONTE SANTANA - APPRPS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.
LEI Nº 20.986, de 22/11/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PONTE SANTANA - APPRPS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Ponte Santana - APPRPS -, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.