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Lei Ordinária nº 20.994/2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR E DO FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 20.994, de 25/11/2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR E DO FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, no valor de R$ 152.818.916,53 (cento e cinquenta e dois milhões oitocentos e dezoito mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$ 39.818.916,53 (trinta e nove milhões oitocentos e dezoito mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos);

III - inversões financeiras, no valor de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG -, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

II - da anulação da dotação orçamentária de pessoal e encargos sociais de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMMG, no valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil reais);

III - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMG, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);

IV - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - do TJMG, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

V - da anulação da dotação orçamentária de pessoal e encargos sociais de RPPS do TJMMG, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

VI - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do TJMMG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

VII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do TJMG, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais);

VIII - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 33.815.166,53 (trinta e três milhões oitocentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos);

IX - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);

X - da anulação da dotação orçamentária de investimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária do TJMG, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

XI - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do TJMMG, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a outras despesas correntes.

Art. 4º Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária de pessoal e encargos sociais de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMMG, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ -, criado pela Lei nº 20.802 , de 26 de julho de 2013, no valor de R$ 438.536.044,13 (quatrocentos e trinta e oito milhões quinhentos e trinta e seis mil quarenta e quatro reais e treze centavos), para atender a:

I - outras despesas correntes, no valor de R$ 330.600.628,54 (trezentos e trinta milhões seiscentos mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

II - investimentos, no valor de R$ 107.935.415,59 (cento e sete milhões novecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos).

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput e para a operacionalização do FEPJ, ficam criadas as seguintes atividades em sua unidade orçamentária, sob as classificações orçamentárias indicadas a seguir:

I - Construção, Reforma e Aquisição de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça (2.117);

II - Manutenção e Aprimoramento dos Juizados Especiais (4.117);

III - Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias e Ações de Comunicação Institucional (4.224);

IV - Diligências Judiciais em Feitos Amparados pela Justiça Gratuita e pela Administração Direta do Estado (4.660);

V - Formação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Contínuo de Pessoas (2.109);

VI - Auxílio-Alimentação, Auxílio-Creche e Outros Auxílios (2.111).

Art. 6º Para atender ao disposto no art. 5º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMG, no valor de R$ 6.349.122,63 (seis milhões trezentos e quarenta e nove mil cento e vinte e dois reais e sessenta e três centavos);

II - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos de Convênios com a União e suas Entidades do TJMG, no valor de R$ 133.914,28 (cento e trinta e três mil novecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos);

III - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 17.993,97 (dezessete mil novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos);

IV - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 97.477.635,97 (noventa e sete milhões quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos);

V - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais);

VI - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais);

VII - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no valor de R$ 712.971,10 (setecentos e doze mil novecentos e setenta e um reais e dez centavos);

VIII - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos de Convênios com os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as instituições privadas e os organismos do exterior do TJMG, no valor de R$ 1.757.298,12 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos);

IX - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 46.904,92 (quarenta e seis mil novecentos e quatro reais e noventa e dois centavos);

X - da anulação da dotação orçamentária de outras despesas correntes de Recursos das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do TJMG, no valor de R$ 170.513.787,55 (cento e setenta milhões quinhentos e treze mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

XI - do excesso de arrecadação das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do TJMG, no valor de R$ 58.100.000,00 (cinquenta e oito milhões e cem mil reais);

XII - da anulação da dotação orçamentária de investimentos de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 46.678.221,72 (quarenta e seis milhões seiscentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos);

XIII - da anulação da dotação orçamentária de investimentos de Recursos da Receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do TJMG, no valor de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais);

XIV - da anulação da dotação orçamentária de investimentos de Recursos das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do TJMG, no valor de R$ 39.602.093,87 (trinta e nove milhões seiscentos e dois mil noventa e três reais e oitenta e sete centavos).

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, as alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias vinculadas ao FEPJ, de que trata o parágrafo único do art. 5º.

Art. 8º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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