Lei Ordinária nº 21.001/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO CASA DA RESTAURAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
LEI Nº 21.001, de 26/11/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO CASA DA RESTAURAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Casa da Restauração, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.