Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.017/2013

ALTERA A LEI Nº 20.690, DE 21 DE MAIO DE 2013, QUE DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

LEI Nº 21.017, de 20/12/2013

ALTERA A LEI Nº 20.690 , DE 21 DE MAIO DE 2013, QUE DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.690 , de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - Professora Maria Emília da Rocha o Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - de ensino fundamental e médio localizado no Município de Uberaba.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei nº 20.690 , de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20690/2013 de 21/05/2013