Lei Ordinária nº 21.018/2013
ACRESCENTA O INCISO XIV AO § 7º DO ART. 24 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO.
LEI Nº 21.018, de 20/12/2013
ACRESCENTA O INCISO XIV AO
§ 7º DO ART. 24 DA LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao
§ 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso XIV:
"Art. 24...
§ 7º ...
XIV - o sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975