Lei Ordinária nº 21.037/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORDESTA REFLORESTAMENTO E EDUCAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARCOS.
LEI Nº 21.037, de 23/12/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORDESTA REFLORESTAMENTO E EDUCAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARCOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nordesta Reflorestamento e Educação, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.