Lei Ordinária nº 21.046/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.046, de 26/12/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena uma área de 10,3251 ha (dez vírgula três mil duzentos e cinquenta e um hectares), correspondente a 103.251 m² (cento e três mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 436.165,23 m² (quatrocentos e trinta e seis mil cento e sessenta e cinco vírgula vinte e três metros quadrados), registrado sob o nº 4.415, a fls. 94-98 do Livro 3, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena..
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a atividades relacionadas à cultura, ao lazer, ao esporte e a outras de natureza institucional.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Barbacena não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.046, de 26 de dezembro de 2013)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo do ponto 1, com coordenadas planas N = 7.650.711,91m e E = 625.968,76m, localizado na Rua Luiz Delben e canto da divisa com o canil da Sociedade dos Animais, segue confrontando à esquerda com a Rua Luiz Delben, com distância de 75,54 m e azimute de 47º02`12", até o ponto 2; deste, confrontando à esquerda com a Rua Luiz Delben, seguindo com distância de 73,62 m e azimute plano de 43º54`11", chega-se ao ponto 3; deste, seguindo com distância de 4,23 m e azimute plano de 61º17`20", chega-se ao ponto 4; deste, seguindo com distância de 41,57 m e azimute plano de 65º31`57", chega-se ao ponto 5; deste, seguindo com distância de 28,66 m e azimute plano de 82º46`46", chega-se ao ponto 6; deste, seguindo com distância de 22,92 m e azimute plano de 84º15`46", chega-se ao ponto 7;deste, seguindo com distância de 36,27 m e azimute plano de 83º39`47", chega-se ao ponto 8; deste, seguindo com distância de 40,46 m e azimute plano de 83º40`39", chega-se ao ponto 9; deste, confrontando à esquerda com Sericícola (área remanescente), seguindo com distância de 75,16 m e azimute plano de 217º02`36", chega-se ao ponto 10; deste, seguindo com distância de 12,55 m e azimute plano de 173º22`12", chega-se ao ponto 11; deste, seguindo com distância de 25,33 m e azimute plano de 170º30`28", chega-se ao ponto 12; deste, seguindo com distância de 90,83 m e azimute plano de 72º51`01", chega-se ao ponto 13; deste, seguindo com distância de 139,59 m e azimute plano de 62º48`00", chega-se ao ponto 14; deste, confrontando à esquerda com a Estação Meteorológica, seguindo com distância de 47,73 m e azimute plano de 150º15`27", chega-se ao ponto 15; deste, seguindo com distância de 38,20 m e azimute plano de 149º41`14", chega-se ao ponto 16; deste, confrontando à esquerda com o Ministério da Aeronáutica, seguindo com distância de 149,36 m e azimute plano de 240º14`59", chega-se ao ponto 17; deste, seguindo com distância de 22,36 m e azimute plano de 157º09`08", chega-se ao ponto 18; deste, seguindo com distância de 51,25 m e azimute plano de 154º15`42", chega-se ao plano 19; deste, seguindo com distância de 61,10 m e azimute plano de 149º12`29", chega-se ao ponto 20; deste, seguindo com distância de 25,24 m e azimute plano de 156º18`57", chega-se ao ponto 21; deste, confrontando à esquerda com a Rua Lobato Campos, seguindo com distância de 189,25 m e azimute plano de 222º44`05", chega-se ao ponto 22; deste, confrontando à esquerda com o canil da Sociedade dos Animais, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 206,45 m e azimute plano de 322º04`47", chega-se ao ponto 23; deste, seguindo com distância de 223,09 m e azimute plano de 307º29`14", chega-se ao ponto 1, ponto inicial da presente descrição, fechando o perímetro com área de 10,3251 ha (dez vírgula três mil duzentos e cinquenta e um hectares).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.