Lei Ordinária nº 21.062/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.062, de 27/12/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Várzea da Palma imóvel com área de 1.113,75 m² (hum mil cento e treze vírgula setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Adolfo Ensch, nº 1.170, Centro, naquele município, registrado sob o nº 11.927, às fls. 15V e 16 do Livro 3-M, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos da administração pública municipal de Várzea da Palma.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Várzea da Palma não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Várzea da Palma encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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