Lei Ordinária nº 21.063/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PITANGUI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.063, de 27/12/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PITANGUI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Praça Abdon Gonçalves Costa, nº 242, no Distrito de Campo Grande, naquele município, registrado sob o nº 24.690, a fls. 23 do Livro 3-N1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Lucy Rocha.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Pitangui não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Pitangui encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.