Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.066/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SOBRE O RIO XOPOTÓ LOCALIZADA NA RODOVIA MGC-120, NO MUNICÍPIO DE GUIDOVAL.

LEI Nº 21.066, de 27/12/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SOBRE O RIO XOPOTÓ LOCALIZADA NA RODOVIA MGC-120, NO MUNICÍPIO DE GUIDOVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Prefeito Cid Vieira a ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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