Lei Ordinária nº 21.066/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SOBRE O RIO XOPOTÓ LOCALIZADA NA RODOVIA MGC-120, NO MUNICÍPIO DE GUIDOVAL.
LEI Nº 21.066, de 27/12/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SOBRE O RIO XOPOTÓ LOCALIZADA NA RODOVIA MGC-120, NO MUNICÍPIO DE GUIDOVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Cid Vieira a ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.