Lei Ordinária nº 21.078/2013
ALTERA A VINCULAÇÃO E A ESTRUTURA ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL-MG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 21.078 DE 27/12/2013
ALTERA A VINCULAÇÃO E A ESTRUTURA ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL-MG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179 , de 1º de janeiro de 2011, a seguinte alínea "f": "Art. 12 ... IV - ... f) Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG;".
Art. 2º O art. 165 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 22284 /2016) "Art. 165 O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG -, a que se refere a alínea "f" do inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179 , de 2011, tem por finalidade executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações formulada pela Secretaria de Estado de Cultura, competindo-lhe elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à repetição e à retransmissão de sinais de televisão.". (Revogado pela Lei nº 22284 /2016)
Art. 3º O art. 166 da Lei Delegada nº 180 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 22284 /2016) "Art. 166 O Detel-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Direção Superior: a) Diretor-Geral; II - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Diretoria de Manutenção. Parágrafo Único. A Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel-MG.".
Art. 4º Fica acrescentado ao art. 91 da Lei Delegada nº 180 , de 2011, o seguinte inciso IX, passando o inciso IX a vigorar como inciso X: "Art. 91 ... IX - elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à comunicação de dados;".
Art. 5º Fica acrescentada ao inciso II do art. 113 da Lei Delegada nº 180 , de 2011, a seguinte alínea "f": "Art. 113 ... II - ... f) o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG.". (Revogado pela Lei nº 22284 /2016)
Art. 6º O caput do art. 118 da Lei Delegada nº 180 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao artigo os seguintes incisos V a VII, passando o inciso V a vigorar como inciso VIII: (Revogado pela Lei nº 22284 /2016) "Art. 118 A Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV Minas -, a que se refere a alínea "c" do inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179 , de 2011, tem por finalidade promover, por meio da televisão e sem fins comerciais, a difusão de atividades culturais, a cidadania e a integração do Estado, bem como formular, executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEC, no âmbito das seguintes competências: (Revogado pela Lei nº 22284 /2016) ... V - elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à radiodifusão sonora, bem como os referentes às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado; VI - promover processo de licitação para aquisição, arrendamento mercantil, locação e alienação de equipamentos e materiais utilizados em telecomunicações, destinados a órgão público da administração direta; VII - prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da administração pública, em todas as fases de execução de programa de telecomunicações;". (Revogado pela Lei nº 22284 /2016)
Art. 7º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sectes - sucederá o Detel-MG nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações relativos à comunicação de dados. Parágrafo Único. Ficam transferidos para a Sectes os arquivos, as cargas patrimoniais, a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos à comunicação de dados celebrados pelo Detel-MG até a data da publicação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 22284 /2016)
Art. 8º A Fundação TV Minas sucederá o Detel-MG nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações relativos à radiodifusão sonora, bem como os referentes às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado. Parágrafo Único. Ficam transferidos para a Fundação TV Minas os arquivos, as cargas patrimoniais, a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos à radiodifusão sonora, bem como os referentes às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado, celebrados pelo Detel-MG até a data da publicação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 22284 /2016)
Art. 9º A Fundação Rural Mineira - Ruralminas - sucederá o Detel-MG nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações relativos à telefonia rural. Parágrafo Único. Ficam transferidos para a Ruralminas os arquivos, as cargas patrimoniais, a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos à telefonia rural celebrados pelo Detel-MG até a data da publicação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 22284 /2016)
Art. 10 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão e Gratificações Temporárias Estratégicas do Detel-MG, constantes no item V.4 do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da referida lei delegada: I - da Administração Superior: a) um cargo de Vice-Diretor-Geral; b) um cargo de Diretor; II - do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI: a) dois DAI-3; b) dois DAI-4; c) dezessete DAI-10; d) um DAI-11; e) dez DAI-13; f) dois DAI-17; g) um DAI-19; h) um DAI-20; III - Gratificações Temporárias Estratégicas: a) seis GTEI-1; b) uma GTEI-2.
Art. 11 Ficam transferidos para a Fundação TV Minas os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo - DAI - e Gratificações Temporárias Estratégicas - GTE - do Detel-MG, a que se refere o item V.4 do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da referida lei delegada: I - do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI: a) dois DAI-4; b) quatro DAI-10; c) dois DAI-13; II - Gratificações Temporárias Estratégicas: a) cinco GTEI-1; b) duas GTEI-2; c) uma GTEI-4.
Art. 12 Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão da Fundação TV Minas, um cargo de Diretor.
Art. 13 Os cargos e Gratificações Temporárias Estratégicas criados, lotados, transferidos e extintos por esta Lei serão identificados em decreto.
Art. 14 Em função do disposto nos arts. 10 a 12, os itens V.4 e V.33 do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da referida lei delegada.
Art. 15 As carreiras de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações, a que se referem os incisos XVII, XVIII e XX do art. 1º da Lei nº 15.468 , de 13 de janeiro de 2005, passam a compor o Grupo de Atividades de Cultura, de que trata a Lei nº 15.467 , de 13 de janeiro de 2005.
§ 1º Os cargos das carreiras a que se refere o caput passam a ser lotados na Fundação TV Minas e serão extintos com a vacância.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e detentores de função pública das carreiras a que se refere o caput lotados no Detel-MG na data de publicação desta Lei ficam transferidos para o quadro de pessoal da Fundação TV Minas.
Art. 16 Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei nº 15.467 , de 2005, os seguintes incisos XVII, XVIII e XIX: "Art. 1º ... XVII - Auxiliar Administrativo de Telecomunicações; XVIII - Assistente Administrativo de Telecomunicações; XIX - Gestor de Telecomunicações.".
Art. 17 Ficam acrescentadas ao inciso III do art. 3º da Lei nº 15.467 , de 2005, as seguintes alíneas "d", "e" e "f": "Art. 3º ... III - ... d) Auxiliar Administrativo de Telecomunicações; e) Assistente Administrativo de Telecomunicações; f) Gestor de Telecomunicações;".
Art. 18 O art. 13 da Lei nº 15.467 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Não haverá ingresso nas carreiras de Auxiliar de Cultura, Auxiliar de Gestão Artística, Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações.".
Art. 19 Ficam acrescentados ao Anexo I da Lei nº 15.467 , de 2005, os itens I.1.7, I.1.8 e I.1.9, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 20 Ficam acrescentados ao Anexo II da Lei nº 15.467 , de 2005, os itens II.1.7, II.1.8 e II.1.9, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 21 O item III.1 do Anexo III da Lei nº 15.467 , de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 22 Ficam acrescentados ao Anexo VII da Lei nº 15.961 , de 30 de dezembro de 2005, os subitens VII.1.7, VII.1.8 e VII.1.9, na forma do Anexo V desta Lei, atualizados em função dos reajustes concedidos até a data de publicação desta Lei.
Art. 23 Ficam revogados: I - daLei nº 15.468 , de 13 de janeiro de 2005: a) os incisos XVII, XVIII e XX do art. 1º; b) o inciso VI do art. 3º; c) o item I.6 do Anexo I; d) o item II.6 do Anexo II; e) o item III.5 do Anexo III; II - o item VIII.6 do Anexo VIII daLei nº 15.961 , de 2005; III - a alínea "d" do inciso VII do art. 12 daLei Delegada nº 179 , de 2011.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I (a que se refere o art. 14 da Lei nº 21.078, de 27 de dezembro de 2013) "ANEXO V (a que se referem o
§ 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007) Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão, de Funções Gratificadas Específicas e de Gratificações Temporárias Estratégicas Criadas e Extintas e sua Correlação ... V.4 - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG V.4.1 - Cargos em Comissão da Administração Superior ____________________________________________ | Denominação |Quantitativo|Código|Vencimento| | do Cargo | | | (R$ ) | |=============|============|======|==========| |Diretor-Geral| 1|DG-DC | 8.000,00| |-------------|------------|------|----------| |Diretor | 1|DR-DC | 7.000,00| |_____________|____________|______|__________| V.4.2 - Cargos de Provimento em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI __________________________ |Espécie/nível|Quantitativo| | | de Cargos | |=============|============| |DAI-4 | 1| |-------------|------------| |DAI-10 | 3| |-------------|------------| |DAI-20 | 1| |_____________|____________| ... V.33 - Fundação TV Minas Cultural e Educativa - TV Minas V.33.1 - Cargos em Comissão da Administração Superior ______________________________________________ | Denominação do|Quantitativo|Código|Vencimento| | Cargo | | | (R$ ) | |===============|============|======|==========| |Presidente | 1|PR-TV | 9.000,00| |---------------|------------|------|----------| |Vice-Presidente| 1|VP-TV | 8.000,00| |---------------|------------|------|----------| |Diretor | 1|DE-TV | 8.900,00| |Executivo | | | | |---------------|------------|------|----------| |Diretor | 5|DR-TV | 8.000,00| |_______________|____________|______|__________| V.33.2 - Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI __________________________ |Espécie/nível|Quantitativo| | | de Cargos | |=============|============| |DAI-4 | 2| |-------------|------------| |DAI-5 | 20| |-------------|------------| |DAI-6 | 3| |-------------|------------| |DAI-9 | 3| |-------------|------------| |DAI-10 | 4| |-------------|------------| |DAI-13 | 2| |-------------|------------| |DAI-14 | 2| |-------------|------------| |DAI-17 | 2| |-------------|------------| |DAI-19 | 22| |-------------|------------| |DAI-20 | 20| |-------------|------------| |DAI-22 | 6| |-------------|------------| |DAI-23 | 1| |-------------|------------| |DAI-24 | 16| |-------------|------------| |DAI-25 | 2| |-------------|------------| |DAI-26 | 4| |-------------|------------| |DAI-27 | 1| |_____________|____________| Funções Gratificadas - FGI __________________________ |Espécie/nível|Quantitativo| | | de Funções | |=============|============| |FGI-1 | 2| |-------------|------------| |FGI-2 | 45| |-------------|------------| |FGI-3 | 2| |-------------|------------| |FGI-4 | 58| |-------------|------------| |FGI-5 | 17| |-------------|------------| |FGI-6 | 11| |-------------|------------| |FGI-7 | 10| |_____________|____________| Gratificações Temporárias Estratégicas - GTE ___________________________ |Espécie/nível| Quantitativo| | | de | | |Gratificações| |=============|=============| |GTEI-1 | 15| |-------------|-------------| |GTEI-2 | 6| |-------------|-------------| |GTEI-4 | 1| |_____________|_____________|"
ANEXO II (a que se refere o art. 19 da Lei nº 21.078, de 27 de dezembro de 2013) "ANEXO I (a que referem os arts. 1º, 25, 26, 28, 29, 31, 34, 36, 37, 41, 43 e 45 da Lei nº 15.467 , de 13 de janeiro de 2005) Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura I.1 - SEC, FAOP e TV Minas: ... I.1.7 - Auxiliar Administrativo de Telecomunicações Carga horária semanal de trabalho: 30 horas ______________________________________________________________________________________________________________ |Nível| Nível de |Quantidade| Grau | | | Escolaridade| | | |-----|-------------|----------|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------| | | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=====|=============|==========|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======| |I |4ª série| 17|I-A |I-B |I-C |I-D |I-E |I-F |I-G |I-H |I-I |I-J | | |do ensino| | | | | | | | | | | | | |fundamental | | | | | | | | | | | | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |II |Fundamental | |II-A |II-B |II-C |II-D |II-E |II-F |II-G |II-H |II-I |II-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |III |Fundamental | |III-A |III-B |III-C |III-D |III-E |III-F |III-G |III-H |III-I |III-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |IV |Intermediário| |IV-A |IV-B |IV-C |IV-D |IV-E |IV-F |IV-G |IV-H |IV-I |IV-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |V |Intermediário| |V-A |V-B |V-C |V-D |V-E |V-F |V-G |V-H |V-I |V-J | |_____|_____________|__________|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______| I.1.8 - Assistente Administrativo de Telecomunicações Carga horária semanal de trabalho: 30 ou 40 horas ______________________________________________________________________________________________________________ |Nível| Nível de |Quantidade| Grau | | | Escolaridade| | | |-----|-------------|----------|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------| | | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=====|=============|==========|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======| |I |Intermediário| 51|I-A |I-B |I-C |I-D |I-E |I-F |I-G |I-H |I-I |I-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |II |Intermediário| |II-A |II-B |II-C |II-D |II-E |II-F |II-G |II-H |II-I |II-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |III |Intermediário| |III-A |III-B |III-C |III-D |III-E |III-F |III-G |III-H |III-I |III-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |IV |Superior | |IV-A |IV-B |IV-C |IV-D |IV-E |IV-F |IV-G |IV-H |IV-I |IV-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |V |Superior | |V-A |V-B |V-C |V-D |V-E |V-F |V-G |V-H |V-I |V-J | |_____|_____________|__________|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______| I.1.9 - Gestor de Telecomunicações Carga horária semanal de trabalho: 30 ou 40 horas ______________________________________________________________________________________________________________ |Nível| Nível de |Quantidade| Grau | | | Escolaridade| | | |-----|-------------|----------|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------| | | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=====|=============|==========|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======| |I |Superior | 21|I-A |I-B |I-C |I-D |I-E |I-F |I-G |I-H |I-I |I-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |II |Superior | |II-A |II-B |II-C |II-D |II-E |II-F |II-G |II-H |II-I |II-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |III |Superior | |III-A |III-B |III-C |III-D |III-E |III-F |III-G |III-H |III-I |III-J | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |IV |Pós-graduação| |IV-A |IV-B |IV-C |IV-D |IV-E |IV-F |IV-G |IV-H |IV-I |IV-J | | |Lato sensuou| | | | | | | | | | | | | |stricto | | | | | | | | | | | | | |sensu | | | | | | | | | | | | |-----|-------------|----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| |V |Pós-graduação| |V-A |V-B |V-C |V-D |V-E |V-F |V-G |V-H |V-I |V-J" | | |lato | | | | | | | | | | | | | |sensuou | | | | | | | | | | | | | |stricto | | | | | | | | | | | | | |sensu | | | | | | | | | | | | |_____|_____________|__________|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|
ANEXO III (a que se refere o art. 20 da Lei nº 21.078, de 27 de dezembro de 2013) "ANEXO II (a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.467 , de 13 de janeiro de 2005) Atribuições dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividade de Cultura II.1 - SEC, FAOP e TV Minas ... II. 1.7 - Auxiliar Administrativo de Telecomunicações: exercer tarefas auxiliares nas áreas de administração e engenharia de radiodifusão e telecomunicações, bem como executar tarefas de apoio operacional nas áreas de administração, serviços gerais e transportes. II.1.8 - Assistente Administrativo de Telecomunicações: exercer atividades de apoio técnico-administrativo nas áreas de administração e engenharia de radiodifusão e telecomunicações. II.1.9 - Gestor de Telecomunicações: exercer atividades de gestão, planejamento, elaboração, análise, execução, coordenação e controle técnico de programas e projetos de engenharia de radiodifusão e telecomunicações, bem como nas áreas de administração, direito, ciências contábeis e econômicas e comunicação.".
ANEXO IV (a que se refere o art. 21 da Lei nº 21.078, de 27 de dezembro de 2013) "ANEXO III (a que se refere o
§ 5º do art. 48 da Lei nº 15.467 , de 13 de janeiro de 2005) Quantitativo de Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e de Funções Públicas não Efetivadas III.1 - SEC, FAOP e TV Minas _____________________________ | Cargoou função |Quantitativo| | pública | | |================|============| |Gestor de| 44| |Cultura | | |----------------|------------| |Técnico de| 44| |Cultura | | |----------------|------------| |Auxiliar de| 38| |Cultura | | |----------------|------------| |Professor de|- | |Arte e Restauro | | |----------------|------------| |Analista de TV | 5| |----------------|------------| |Técnico de TV | 6| |----------------|------------| |Auxiliar | 26| |Administrativo | | |de | | |Telecomunicações| | |----------------|------------| |Assistente | 19| |Administrativo | | |de | | |Telecomunicações| | |----------------|------------| |Gestor de| 13| |Telecomunicações| | |----------------|------------| |Total |195" | |________________|____________|
ANEXO V (a que se refere o art. 22 da Lei nº 21.078, de 27 de dezembro de 2013) "ANEXO VII (a que se refere o inciso VII do art. 1º da Lei nº 15.961 , de 30 de dezembro de 2005) Tabelas de Vencimento Básico dos Servidores das Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura VII.1 - TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC -, FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP - E FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA. ... VII.1.7 - Carreira de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações Carga horária: 30 horas _____________________________________________________________________________________________________________ | Nível de |Nível| Grau | | escolaridade| | | |-------------|-----|--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=============|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |4ª série|I | 508,50| 510,53| 512,58| 514,63| 526,70| 542,51| 558,78| 575,54| 592,81| 610,59| |do ensino| | | | | | | | | | | | |fundamental | | | | | | | | | | | | |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Fundamental |II | 542,85| 559,13| 575,90| 593,18| 610,98| 629,31| 648,19| 667,63| 687,66| 708,29| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Fundamental |III | 629,70| 648,59| 668,05| 688,09| 708,73| 730,00| 751,90| 774,45| 797,69| 821,62| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Intermediário|IV | 730,45| 752,37| 774,94| 798,19| 822,13| 846,79| 872,20| 898,36| 925,32| 953,07| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Intermediário|V | 847,32| 872,74| 898,93| 925,89| 953,67| 982,28|1.011,75|1.042,10|1.073,37|1.105,57| |_____________|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| VII.1.8 - Carreira de Assistente Administrativo de Telecomunicações Carga horária: 30 horas _____________________________________________________________________________________________________________ | Nível de |Nível| Grau | | escolaridade| | | |-------------|-----|--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=============|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |Intermediário|I | 802,23| 826,3| 851,09| 876,62| 902,92| 930,01| 957,91| 986,65|1.016,25|1.046,73| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Intermediário|II | 978,73|1.008,09|1.038,33|1.069,48|1.101,56|1.134,61|1.168,65|1.203,71|1.239,82|1.277,01| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Intermediário|III |1.194,05|1.229,87|1.266,76|1.304,77|1.343,91|1.384,23|1.425,75|1.468,53|1.512,58|1.557,96| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior |IV |1.456,74|1.500,44|1.545,45|1.591,81|1.639,57|1.688,76|1.739,42|1.791,60|1.845,35|1.900,71| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior |V |1.777,22|1.830,53|1.885,45|1.942,01|2.000,27|2.060,28|2.122,09|2.185,75|2.251,33|2.318,87| |_____________|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| Carga horária: 40 horas _____________________________________________________________________________________________________________ | Nível de |Nível| Grau | | escolaridade| | | |-------------|-----|--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=============|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |Intermediário| |1.069,65|1.101,73|1.134,79|1.168,83|1.203,90|1.240,01|1.277,21|1.315,53|1.354,99|1.395,64| |I | | | | | | | | | | | | |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Intermediário| |1.304,97|1.344,12|1.384,44|1.425,97|1.468,75|1.512,82|1.558,20|1.604,95|1.653,09|1.702,69| |II | | | | | | | | | | | | |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Intermediário| |1.592,06|1.639,82|1.689,02|1.739,69|1.791,88|1.845,63|1.901,00|1.958,03|2.016,77|2.077,28| |III | | | | | | | | | | | | |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior IV | |1.942,31|2.000,58|2.060,60|2.122,42|2.186,09|2.251,67|2.319,22|2.388,80|2.460,46|2.534,28| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior V | |2.369,62|2.440,71|2.513,93|2.589,35|2.667,03|2.747,04|2.829,45|2.914,34|3.001,77|3.091,82| |_____________|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| VII.1.9 - Carreira de Gestor de Telecomunicações Carga horária: 30 horas _____________________________________________________________________________________________________________ | Nível de |Nível| Grau | | escolaridade| | | |-------------|-----|--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=============|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |Superior |I |1.337,06|1.377,17|1.418,48|1.461,04|1.504,87|1.550,02|1.596,52|1.644,41|1.693,74|1.744,56| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior |II |1.631,21|1.680,15|1.730,55|1.782,47|1.835,94|1.891,02|1.947,75|2.006,18|2.066,37|2.128,36| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior |III |1.990,08|2.049,78|2.111,27|2.174,61|2.239,85|2.307,04|2.376,25|2.447,54|2.520,97|2.596,60| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Pós-graduação|IV |2.427,89|2.500,73|2.575,75|2.653,02|2.732,61|2.814,59|2.899,03|2.986,00|3.075,58|3.167,85| |lato | | | | | | | | | | | | |sensuou | | | | | | | | | | | | |stricto sensu| | | | | | | | | | | | |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Pós-graduação|V |2.962,03|3.050,89|3.142,42|3.236,69|3.333,79|3.433,80|3.536,82|3.642,92|3.752,21|3.864,78| |lato sensuou| | | | | | | | | | | | |stricto sensu| | | | | | | | | | | | |_____________|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| Carga horária: 40 horas _____________________________________________________________________________________________________________ | Nível de |Nível| Grau | | escolaridade| | | |-------------|-----|--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |=============|=====|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |Superior |I |2.083,72|2.146,23|2.210,62|2.276,94|2.345,25|2.415,60|2.488,07|2.562,71|2.639,59|2.718,78| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior |II |2.542,14|2.618,40|2.696,95|2.777,86|2.861,20|2.947,04|3.035,45|3.126,51| 3220,3|3.316,91| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Superior |III |3.101,41|3.194,45|3.290,28|3.388,99|3.490,66|3.595,38|3.703,24|3.814,34|3.928,77|4.046,64| |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Pós-graduação|IV |3.783,72| 3897,23|4.014,15|4.134,57|4.258,61|4.386,37|4.517,96|4.653,50|4.793,10|4.936,89| |Lato sensuou| | | | | | | | | | | | |stricto sensu| | | | | | | | | | | | |-------------|-----|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Pós-graduação|V |4.616,14|4.754,62|4.897,26|5.044,18|5.195,50|5.351,37|5.511,91|5.677,27|5.847,58|6.023,01| |lato | | | | | | | | | | | | |sensuou | | | | | | | | | | | | |stricto sensu| | | | | | | | | | | | |_____________|_____|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|"