Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.079/2013

ALTERA A LEI Nº 16.197, DE 26 DE JUNHO DE 2006, QUE CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE VARGEM DAS FLORES, SITUADA NOS MUNICÍPIOS DE BETIM E CONTAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 21.079, de 27/12/2013

ALTERA A LEI Nº 16.197 , DE 26 DE JUNHO DE 2006, QUE CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE VARGEM DAS FLORES, SITUADA NOS MUNICÍPIOS DE BETIM E CONTAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º e o caput do art. 4º da Lei nº 16.197 , de 26 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A APA Vargem das Flores disporá de um conselho consultivo, constituído por representantes de órgãos públicos das esferas estadual e municipal, de organizações da sociedade civil e da população residente, observando-se, em sua composição, a paridade entre o poder público e a sociedade civil."

"Art. 4º A APA Vargem das Flores será implantada, supervisionada e administrada pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em articulação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, com outros órgãos e entidades estaduais e municipais e com organizações não governamentais, e será fiscalizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 16197/2006 de 26/06/2006