Lei Ordinária nº 21.083/2013
EXTINGUE A AUTARQUIA ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 21.083, de 27/12/2013
EXTINGUE A AUTARQUIA ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a autarquia Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg -, criada pelo art. 2º da Lei nº 3.410 , de 8 de julho de 1965, e ficam transferidas suas competências para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - Setes -, a que se refere o inciso XIX do art. 5º da Lei Delegada nº 179 , de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º A Setes sucederá a Ademg nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações.
Parágrafo Único. Ficam transferidos para a Setes os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ademg até a data da publicação desta Lei, procedendo-se, quando necessário, às adequações, às ratificações, às renovações ou ao apostilamento.
Art. 3º Os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da Ademg reverterão ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e Gratificações Temporárias Estratégicas - GTE - da Ademg, constantes no item V.I do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da referida Lei Delegada:
I - cargos da Administração Superior:
a) um cargo de Diretor-Geral;
b) um cargo de Vice-Diretor-Geral;
c) dois cargos de Diretor;
II - cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo - DAI:
a) quatro DAI-2;
b) dois DAI-3;
c) um DAI-4;
d) três DAI-5;
e) cinco DAI-6;
f) três DAI-17;
g) três DAI-20;
h) um DAI-21;
III - funções gratificadas:
a) uma FGI-2;
b) cinco FGI-3;
c) uma FGI-6;
IV - Gratificações Temporárias Estratégicas:
a) uma GTEI-1;
b) oito GTEI-2;
c) uma GTEI-4.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as Gratificações Temporárias Estratégicas - GTE - extintos por esta Lei serão identificados em decreto.
Art. 6º Os cargos das carreiras de Auxiliar de Administração de Estádios, de Assistente de Administração de Estádios e de Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos XXIV, XXV e XXVI do caput do art. 1º da Lei nº 15.468 , de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação desta Lei, na Ademg passam a ser lotados na Setes e serão extintos com a vacância.
Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e os detentores de função pública das carreiras a que se refere o caput lotados, na data de publicação desta Lei, na Ademg ficam transferidos para o quadro de pessoal da Setes.
Art. 7º O caput do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 15.468 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
VIII - na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - Setes -, cargos das carreiras de:".
Art. 8º O título do item I.8 do Anexo I da Lei nº 15.468 , de 2005, passa a ser: "I.8 - Setes".
Art. 9º O título do item II.8 e os itens II.8.1 e II.8.3 do Anexo II da Lei nº 15.468 , de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 10 O item III.7 do Anexo III da Lei nº 15.468 , de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 11 O título do item VIII.8 do Anexo VIII da Lei nº 15.961 , de 30 de dezembro de 2005, passa a ser: "VIII.8 - TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES - SETES".
Art. 12 Ficam revogados:
I - os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 3.410 , de 1965;
II - o item V.I do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 2007;
III - o inciso IX do art. 12 da Lei Delegada nº 179 , de 2011;
IV - os arts. 185 e 186 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.468 , de 13 de janeiro de 2005)
Atribuições Gerais dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo
...
II - 8 - SETES
II.8.1 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS
Prestar serviços de suporte e manutenção operacional no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - Setes.
Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, organização, arquivamento e encaminhamento de documentos e matérias.
Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior
...
II.8.3 - ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS
Atuar como profissional de nível superior, de acordo com sua habilitação legal em todas as atividades desenvolvidas.
Integrar equipes multiprofissionais, participando da definição, implantação e supervisão de programas e planos necessários.
Emitir notas técnicas sobre assuntos específicos de sua área de atuação.
Planejar ações visando ao cumprimento da missão institucional da Setes.
Acompanhar os processos institucionais, promovendo os ajustes e as correções necessários, com vistas a assegurar a efetividade do planejamento.
Articular de maneira sistêmica os recursos e as capacidades técnicas disponíveis para a consecução dos objetivos institucionais.
Executar outras atividades correlatas inerentes a seu cargo, conforme a necessidade do serviço e orientação superior."
ANEXO II
(a que se refere o art. 10 da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013)
"ANEXO III
(a que se refere o
§ 5º do art. 63 da Lei nº 15.468 , de 13 de janeiro de 2005)
Quantitativo dos Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001 e das Funções Públicas não Efetivadas do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social
...
III.7 - SETES ____________________________________________________
| Cargo ou Função Pública |Quantidade|
|=========================================|==========|
|Auxiliar de Administração de Estádios | 13|
|-----------------------------------------|----------|
|Assistente de Administração de Estádios | 1|
|-----------------------------------------|----------|
|Analista de Administração de Estádios | 1|
|-----------------------------------------|----------|
|TOTAL | 15|
|_________________________________________|__________|"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3410/1965 de 08/07/1965
Lei Delegada nº 175/2007 de 26/01/2007
Lei Ordinária nº 15468/2005 de 13/01/2005
Lei Ordinária nº 15961/2005 de 30/12/2005
Lei Delegada nº 179/2011 de //
Lei Delegada nº 180/2011 de //