Lei Ordinária nº 21.091/2013
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.091, de 30/12/2013
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARBACENA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - autorizada a doar ao Município de Barbacena imóvel com área de 8.481m² (oito mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 3.343.907m² (três milhões trezentos e quarenta e três mil novecentos e sete metros quadrados), situado no local denominado Olaria, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, naquele município, registrado sob o nº 36.036, a fls. 60 do Livro 3-AN, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Centro Viva Vida.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.