Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.092/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIMORÉS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 21.092, de 30/12/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIMORÉS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aimorés imóvel com área de 12.956,85m² (doze mil novecentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Conceição do Capim, naquele município, registrado sob o nº R-4.636, a fls. 138 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aimorés.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um centro de tratamento de dependentes químicos.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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