Lei Ordinária nº 21.096/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.096, de 30/12/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Contagem imóvel com área de 2.017,55m² (dois mil e dezessete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), descrito no Anexo, a ser desmembrado de terreno com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), registrado sob o nº R-1-101.780, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado a que se refere o caput destina-se à abertura de via pública.
Art. 2º O imóvel a ser doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Contagem não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Contagem encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.096, de 30 de dezembro de 2013)
As medidas, confrontações e descrição do imóvel de que trata esta Lei são as seguintes:
Área de terreno com a medida de 2.017,55 m² (dois mil e dezessete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) necessária à abertura de via pública na divisa do terreno onde será edificado o prédio do novo fórum de Contagem, a ser desmembrada do imóvel de área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), situado na Rua Maria da Glória, s/nº, Centro, no Município de Contagem, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto P3, segue por 192,18m (cento e noventa e dois vírgula dezoito metros), em linha reta, até atingir o ponto P4; daí vira à direita com um ângulo de 126º15` e segue por 12,40m (doze vírgula quarenta metros), em linha reta, até atingir o ponto P10; daí vira à direita com um ângulo de 53º45`, seguindo por 190,19m (cento e noventa vírgula dezenove metros) até atingir o ponto P9; daí segue por um arco de 16,82m (dezesseis vírgula oitenta e dois metros), com centro no ponto P11 e raio de 12m (doze metros), até o atingir o ponto P8; daí segue por 20,95m (vinte vírgula noventa e cinco metros), em linha reta, até atingir o ponto P3.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.