Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.102/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-400 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BURITIS AO MUNICÍPIO DE FORMOSO.

LEI Nº 21.102, de 30/12/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-400 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BURITIS AO MUNICÍPIO DE FORMOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Ivaldo Bertoldo de Oliveira o trecho da Rodovia MG- 400 que liga o Município de Buritis ao Município de Formoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.