Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.112/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE-SIONENSE DE KARATE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO.

LEI Nº 21.112, de 30/12/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE-SIONENSE DE KARATE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Monte-Sionense de Karate, com sede no Município de Monte Sião.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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