Lei Ordinária nº 21.122/2014
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 18.939, DE 10 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.122, de 03/01/2014
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 18.939 , DE 10 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 18.939 , de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop - imóvel com área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área total de 13.407,50m² (treze mil quatrocentos e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Armando Fajardo, no Município de João Monlevade, registrado sob o nº 2.471, no Livro 2-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade.".
Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 18.939 , de 2010, o Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.122, de 3 de janeiro de 2014)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.939 , de 10 de junho de 2010)
O imóvel a ser doado tem, pela frente, 125,98m (cento e vinte e cinco vírgula noventa e oito metros), confrontando com a Avenida Armando Fajardo; pelos fundos, 122,74m (cento e vinte e dois vírgula setenta e quatro metros), confrontando com imóvel do Estado de Minas Gerais; pela lateral direita, 142,57m (cento e quarenta e dois vírgula cinquenta e sete metros), confrontando com a Avenida Luzia Brandão Fraga e Souza e com imóvel do Estado de Minas Gerais; e pela lateral esquerda, 81,50m (oitenta e um vírgula cinquenta metros), confrontando com a Rua 56 e com imóvel do Estado de Minas Gerais; totalizando uma área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados).".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18939/2010 de 10/06/2010