Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.133/2014

ALTERA A LEI Nº 15.434, DE 5 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

LEI Nº 21.133, de 10/01/2014

ALTERA A LEI Nº 15.434 , DE 5 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei nº 15.434 , de 5 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

III - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas e devidamente reconhecido e oferecido por entidade credenciada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Nárcio Rodrigues da Silveira

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15434/2005 de 05/01/2005