Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.134/2014

ACRESCENTA O ART. 2º A À LEI Nº 16.279, DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.

LEI Nº 21.134, de 10/01/2014

ACRESCENTA O ART. 2º A À LEI Nº 16.279 , DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada à Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, o seguinte art. 2º A:

"Art. 2º A Para fins do disposto na alínea "f" do inciso XII do art. 2º desta Lei, serão realizados os seguintes protocolos em cada procedimento cirúrgico, nas unidades de saúde das redes pública e privada:

I - preenchimento, com informações fornecidas pelo paciente, de questionário elaborado pela unidade de saúde em que constem, no mínimo, o nome completo do paciente e a identificação da parte do corpo que será submetida a cirurgia;

II - informação ao paciente do nome e da função de cada um dos integrantes da equipe médica que realizará o procedimento.

§ 1º Se o paciente não estiver consciente, as informações a que se refere o inciso I do caput serão prestadas por acompanhante devidamente identificado, que receberá a informação a que se refere o inciso II do caput .

§ 2º Se o paciente não estiver consciente e não estiver acompanhado, as informações a que se refere o inciso I do caput serão atestadas, com base em seu prontuário, por integrante da equipe responsável pelo procedimento cirúrgico, em documento assinado.

§ 3º A obrigatoriedade dos protocolos de que trata este artigo não se aplica ao procedimento cirúrgico de emergência ou de urgência a ser realizado em paciente admitido na unidade de saúde inconsciente, desacompanhado e sem identificação.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006