Lei Ordinária nº 21.135/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.135, de 10/01/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Serrana os seguintes imóveis, situados na Fazenda Canta Galo, naquele município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana: I - imóvel com área de 67,67.83ha (sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares e oitenta e três centiares), registrado sob o nº 24.571 no Livro 2; II - imóvel rural com área de 108,29.60ha (cento e oito hectares, vinte e nove ares e sessenta centiares), registrado sob o nº 24.572 no Livro 2. Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à construção de um aterro sanitário que atenderá aos Municípios de Nova Serrana, Pitangui, Conceição do Pará, Onça de Pitangui, Leandro Ferreira, Igaratinga e São Gonçalo do Pará. (Revogado pela Lei nº 24.442 /2023)
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 24.442 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena