Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.154/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

LEI Nº 21.154, de 17/01/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Transporte Rodoviário, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Antonio Ferreira Soares

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.