Lei Ordinária nº 21.162/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA E AO MUNICÍPIO DE BETIM OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.162, de 17/01/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA E AO MUNICÍPIO DE BETIM OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima imóvel com área de 21.600m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Afonso Pena, naquele município, registrado sob o nº 16.639, no Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do complexo denominado Centro Social Urbano de Rio Acima.
§ 2º O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
§ 1º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim imóvel com área de 70.000m² (setenta mil metros quadrados), situado no local denominado Teixeirinhas, na Rua João Silva Santos, naquele município, registrado sob o nº 22.973, no Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse comunitário.
§ 2º O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
§ 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.