Lei Ordinária nº 21.168/2014
ACRESCENTA INCISOS AO ART. 5º DA LEI Nº 18.874, DE 20 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
LEI Nº 21.168, de 20/01/2014
ACRESCENTA INCISOS AO ART. 5º DA LEI Nº 18.874 , DE 20 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 5º da Lei nº 18.874 , de 20 de maio de 2010, os seguintes incisos XI a XIII:
"Art. 5º ...
XI - implantar e difundir ações eficazes de prevenção ao câncer;
XII - aperfeiçoar e expandir a assistência oncológica;
XIII - estimular a implantação de ações referentes ao câncer de próstata.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18874/2010 de 20/05/2010