Lei Ordinária nº 21.171/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CLUBE DOS DJS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ACCDJMG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 21.171, de 12/03/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CLUBE DOS DJS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ACCDJMG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Clube dos DJs do Estado de Minas Gerais - ACCDJMG -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.