Lei Ordinária nº 21.175/2014
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SITUADA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
LEI Nº 21.175, de 14/03/2014
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SITUADA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Julião Mendes Ferreira a escola estadual de ensino fundamental e médio situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.